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Aviso 4900/2002, de 10 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4900/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga na categoria de técnico profissional de BD. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nesse sentido, e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes de 14 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 99/99, de 8 de Fevereiro.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano e visa o preenchimento de uma vaga e eventualmente de outras que possam ocorrer durante o mesmo período.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso é regulado pelas disposições dos Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - ao técnico profissional de BD incumbe, genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos e os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação, de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

4 - Vencimentos, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, Rua do Professor Álvaro Rodrigues, 4100-040 Porto.

5 - Condições de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - pertencer à carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Muito bom ou cinco anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

6.2 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, Rua do Professor Álvaro Rodrigues, 4100-040 Porto, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho.

8 - Candidatura:

8.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar, pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes do qual constem:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência actual, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Formação profissional complementar (acções de formação, especializações, etc.);

e) Experiência profissional;

f) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

g) Classificação de serviço dos anos relevantes para acesso na carreira ou admissão a concurso.

8.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e habilitações e qualificações profissionais;

b) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas no período relevante para os efeitos do presente concurso;

d) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;

e) Três exemplares do curriculum vitae, datado e assinado.

8.3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Composição do júri:

Presidente - Laurinda Augusta Braga de Oliveira Marinho da Rocha, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Neves da Silva Miranda, técnica profissional especialista principal da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.

Orísia Maria da Silva Martins Pereira, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Vogais suplentes:

Maria Leonor Oliveira Maia, técnica profissional especialista principal da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

Edite Maria Ribeiro Valmor, técnica profissional especialista principal da Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian de Braga.

13 - Em caso de ausência ou impedimento da presidente do júri esta será substituída pela 1.ª vogal suplente.

18 de Março de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Teresa Braga Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2002336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Portaria 99/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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