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Despacho 7546/2002, de 10 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7546/2002 (2.ª série). - Por despacho de 24 de Outubro de 2001 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, no uso da sua competência, tendo por base a aplicação do artigo 2.º do Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto, conjugada com o artigo 41.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, ouvido o conselho administrativo e exarado após parecer favorável do conselho científico à contratação da enfermeira especialista Maria da Graça Silva Quaresma Pessoa, para leccionar as unidades curriculares de Enfermagem Princípios Básicos e Ensino Clínico II, III e IV, no ano lectivo de 2001-2002, e considerando o despacho autorizador de 24 de Outubro de 2001 do conselho de administração do Hospital de Santa Marta relativamente à acumulação de funções, é autorizada a contratação, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e da alínea d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, de Maria da Graça Silva Quaresma Pessoa como equiparada a professor-adjunto, em regime de acumulação de funções e em tempo parcial (doze horas semanais), de 24 de Outubro de 2001 a 23 de Outubro de 2002, a que corresponde a remuneração mensal de Euro 603,94, para o exercício de funções docentes nesta Escola.

13 de Março de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuela Geraldes Gândara Janeiro Salvado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2002308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Decreto-Lei 205/95 - Ministério da Saúde

    DEFINE O REGIME APLICÁVEL AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM, AS QUAIS CONSTITUEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CIENTIFICA E PEDAGÓGICA. DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS REFERIDAS ESCOLAS, CUJA TUTELA, EM MATÉRIA DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO, COMPETE AOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. ENUNCIA OS ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE GESTÃO QUE COMPOEM AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM (ASSEMBLEIA DE ESCOLA, DIRECTOR OU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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