Rectificação 764/2002. - Por ter sido publicada com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 30 de Novembro de 2001, a classificação profissional atribuída nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, rectifica-se que onde se lê:
"Escola Superior de Educação de Setúbal
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
... Classificação profissional - Valores
5.º - 17 Fernando Abrantes Martins ... 15,8"
deve ler-se:
"Escola Superior de Educação de Setúbal
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
... Classificação profissional - Valores
5.º - 17 Fernando Abrantes Martins ... 15,5"
14 de Março de 2002. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.