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Despacho 7249/2002, de 9 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7249/2002 (2.ª série). - Na sequência do concurso lançado pelo Instituto da Água tendo em vista o recrutamento para o respectivo quadro de pessoal dirigente de um chefe de divisão, concurso esse aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 17 de Outubro de 1998, nomeio para chefe da Divisão de Recursos Superficiais do quadro do pessoal dirigente do Instituto da Água, em regime de comissão de serviço e por um período de três anos, a licenciada engenheira Cláudia Cristina Leal Brandão Pereira Pinheiro, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 4.º, do artigo 16.º, do n.º 1, e da alínea b) do n.º 6 do artigo 18.º, todos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 110/97, de 8 de Maio.

A nomeação em causa é realizada por urgente conveniência de serviço, nos termos gerais do n.º 7 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

13 de Fevereiro de 2002. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2001789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 191/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto da Água.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-08 - Decreto-Lei 110/97 - Ministério do Ambiente

    Integra no Instituto da Água a delegação da extinta Direcção-Geral dos Recursos Naturais em Santo André e o Centro de Estudos de Geologia e de Geotecnia de Santo André, criados pelo Decreto-Lei 115/89, de 14 de Abril. Altera o quadro de pessoal dirigente do Instituto da Água.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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