Despacho 7227/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, à professora do ensino particular e cooperativo a seguir indicada, que concluiu com aproveitamento, no ano lectivo de 2000-2001, o 2.º ano da profissionalização em serviço.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001.
Escola Superior de Educação de Beja
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
...Classificação profissional - Valores
8.º A - 20:
Ana Cristina Correia Ferreira ... 12,8
14 de Março de 2002. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.