Aviso 3179/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Portalegre, na sua reunião de 21 de Dezembro de 2001, deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao motorista de pesados Humberto Venâncio Assis e, consequentemente, reduzir-lhe o tempo de serviço necessário para progressão ao escalão seguinte relativamente ao posicionamento escalonar actual.
Para efeitos do disposto no n.º 6 do referido artigo 30.º, os motivos da atribuição da menção de mérito excepcional foram, nos termos da proposta apresentada pelo presidente da Câmara, os seguintes:
Proposta - Há 27 anos que o motorista de pesados Humberto Venâncio Assis desenvolve com elevado empenho e destacado zelo a sua actividade profissional no município de Portalegre. Em 1989 as suas qualidades foram reconhecidas pelos seus superiores hierárquicos, facto que esteve na origem do seu destacamento para motorista ao serviço da vereação da Câmara Municipal. Pelas mesmas razões, ou melhor, em reforço de tais razões, exerce desde 1991 as funções de motorista privativo do presidente da Câmara Municipal de Portalegre. No cadastro individual deste funcionário consta uma única classificação de serviço, sucessivamente repetida desde 1998 (ano da instituição da classificação de serviço na administração local nos actuais moldes): Muito bom. Por outro lado, acrescento que o motorista Humberto Assis:
Nunca foi interveniente em nenhum acidente;
Pratica uma condução segura e prudente que propicia conforto e a indispensável tranquilidade aos passageiros;
É extremamente zeloso na conservação e manutenção das viaturas à sua responsabilidade;
É um trabalhador assíduo, pontual e que nunca regateia esforços no sentido da prossecução dos objectivos que lhe são fixados;
Interiorizou de forma exemplar as normas protocolares e de cortesia indispensáveis ao exercício da sua função.
Assim, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, proponho:
A atribuição de mérito excepcional ao motorista de pesados Humberto Venâncio Assis, com efeito na redução do tempo de serviço para progressão na carreira.
Paços do Município de Portalegre, 19 de Dezembro de 2001. Assinado pelo Presidente, Dr. Amílcar Santos.
Esta deliberação da Câmara Municipal foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do mencionado artigo 30.º, ratificada pela Assembleia Municipal em sessão de 25 de Fevereiro de 2002.
5 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, José Fernando de Mata Cáceres.