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Portaria 752-C/81, de 2 de Setembro

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Sumário

Desanexa, e transmite o seu domínio a favor da Junta Autónoma de Estradas, uma parcela de terreno do prédio rústico denominado «Barbas».

Texto do documento

Portaria 752-C/81
de 2 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, desanexar, e transmitir o seu domínio a favor da Junta Autónoma de Estradas, com destino à construção da estrada nacional n.º 119, entre Erra e Montargil, uma parcela de terreno com a área de 4 ha, conforme planta anexa, do prédio rústico denominado "Barbas», artigo 2 da secção I, da freguesia e concelho de Coruche, o qual foi nacionalizado ao abrigo do Decreto-Lei 407-A/75, de 30 de Julho.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 23 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-30 - Decreto-Lei 407-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Nacionaliza vários prédios rústicos beneficiados, no todo ou em parte, pelos aproveitamentos hidroagrícolas de Caia, Campilhas, S. Domingos e Alto Sado, Divor, Loures, Idanha, Mira, Odivelas, Roxo, vale do Sado e vale do Sorraia.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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