Portaria 752-C/81
de 2 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, desanexar, e transmitir o seu domínio a favor da Junta Autónoma de Estradas, com destino à construção da estrada nacional n.º 119, entre Erra e Montargil, uma parcela de terreno com a área de 4 ha, conforme planta anexa, do prédio rústico denominado "Barbas», artigo 2 da secção I, da freguesia e concelho de Coruche, o qual foi nacionalizado ao abrigo do Decreto-Lei 407-A/75, de 30 de Julho.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 23 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
(ver documento original)