Despacho conjunto 254-A/2002. - Nos termos dos artigos 12.º e 20.º dos Estatutos do Instituto de Formação Turística, adiante designado por INFTUR, aprovados pelo Decreto-Lei 277/2001, de 19 de Outubro, determina-se o seguinte:
1 - Os membros do conselho de administração do INFTUR auferem vencimento equivalente ao dos membros do conselho de administração das empresas públicas do grupo B com o nível 1 de complexidade de gestão, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 3 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 26 de Agosto de 1989.
2 - O presidente e os vogais da comissão de fiscalização do INFTUR auferem uma remuneração equivalente, respectivamente, a 25% do vencimento do presidente e a 20% do vencimento dos vogais do conselho de administração daquele Instituto.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da resolução do Conselho de Ministros que nomeia o conselho de administração do INFTUR.
25 de Março de 2002. - O Ministros das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.