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Despacho Conjunto 254-A/2002, de 8 de Abril

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Texto do documento

Despacho conjunto 254-A/2002. - Nos termos dos artigos 12.º e 20.º dos Estatutos do Instituto de Formação Turística, adiante designado por INFTUR, aprovados pelo Decreto-Lei 277/2001, de 19 de Outubro, determina-se o seguinte:

1 - Os membros do conselho de administração do INFTUR auferem vencimento equivalente ao dos membros do conselho de administração das empresas públicas do grupo B com o nível 1 de complexidade de gestão, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 3 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 26 de Agosto de 1989.

2 - O presidente e os vogais da comissão de fiscalização do INFTUR auferem uma remuneração equivalente, respectivamente, a 25% do vencimento do presidente e a 20% do vencimento dos vogais do conselho de administração daquele Instituto.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da resolução do Conselho de Ministros que nomeia o conselho de administração do INFTUR.

25 de Março de 2002. - O Ministros das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2001406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-19 - Decreto-Lei 277/2001 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica do Instituto de Formação Turística, publicando em anexo os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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