Edital 151-B/2002 (2.ª série) - AP. - Joaquim Morão Lopes Dias, presidente da Câmara Municipal do concelho de Castelo Branco, faz saber que a Câmara e a Assembleia Municipal, em reunião de 28 de Março de 2002 e em sessão de 5 de Abril de 2002, deliberaram, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovar a alteração ao artigo 19.º do Regulamento de Comércio a Retalho Exercido pelos Feirantes na Área do Município de Castelo Branco, publicado pelo edital 211/86, de 19 de Novembro, que se segue:
Artigo 19.º
Taxas
1 - Emissão de cartões de feirantes ou renovações - Euro 3,99.
2 - Renovação do cartão fora de prazo é acrescido de - Euro 1,00.
3 - Em áreas de mercado ou feiras com arruamentos próprios, por metro quadrado e por dia:
Até 18 m2 - Euro 0,50;
A partir de 19 m2 - Euro 0,65.
4 - ...
O referido Regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos no n.º 2 do artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar publica-se o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.
E eu, chefe da Divisão Financeira e do Património, o subscrevi.
5 de Abril de 2002. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.