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Aviso 4646/2002, de 8 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4646/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director de 18 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral com vista ao preenchimento de uma vaga de técnico superior principal da carreira técnica superior, de dotação global, do quadro de pessoal do ex-Gabinete de Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 16/90, de 8 de Junho.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação."

1 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior desempenhar funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, iniciativa e autonomia, assim como domínio total da área de especialização, coordenar projectos, emitir pareceres e participar em comissões e grupos de trabalho, tendo em vista a análise, desenvolvimento, acompanhamento, divulgação de projectos e políticas e a tomada de decisão na área de competência do Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica, prevista no artigo 9.º de Decreto Regulamentar 6/99, de 19 de Maio.

4 - Local de trabalho, vencimento e condições de trabalho - as funções serão exercidas no Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica, em Lisboa, a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao presente concurso os funcionários que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:

a) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Sejam detentores da categoria de técnico superior de 1.ª classe, com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom.

6 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao director do Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica, podendo ser entregues pessoalmente na Rua de José Estêvão, 83-A, 2.º, esquerdo, 1169-153 Lisboa, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

6.1 - Dos requerimentos deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, situação militar se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias com indicação da média final de curso;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

6.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão, nos casos referidos na alínea a):

a) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, reportadas aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde foram exercidas funções durante os anos referidos na alínea a), que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

c) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual constem, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as exercidas com indicação dos respectivos períodos de actividade relevantes, bem como a formação profissional detida e respectiva duração;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;

e) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

6.3 - Os candidatos do quadro de pessoal do ex-GEPIE estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e) do número anterior desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.

7 - Os documentos e as declarações passadas pelos serviços ou organismos deverão ser sempre autênticos ou autenticados, sob pena de não serem considerados.

8 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular que poderá ser complementada com entrevista profissional de selecção, se o júri assim o entender, considerados e ponderados conforme previsto nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A classificação final dos candidatos será expressa através da média ponderada das classificações parcelares decorrentes dos métodos de selecção aplicáveis numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relações a afixar na Repartição Administrativa do Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

13 - As listas de classificação final do concurso serão notificadas aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Susana de Carvalho Soares Botelho Miguel, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Merícia Margarida De Gouveia Fernandes Luís, assessora principal.

Maria Hortense Rodrigues Martins, assessora.

Vogais suplentes:

Joaquim José Furtado Mateus, técnico superior principal.

Eduardo Martinho Pinto Guimarães, técnico superior principal.

O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

18 de Março de 2002. - A Subdirectora, Julieta Estêvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2001322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-08 - Decreto Regulamentar 16/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece a orgânica, atribuições, competências e funcionamento do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia (GEPIE), assim como o seu quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto Regulamentar 6/99 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica, atribuições, competências e funcionamento do Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica, do Ministério da Economia, bem como o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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