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Portaria 567/2002, de 6 de Abril

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Texto do documento

Portaria 567/2002 (2.ª série). - No quadro legal vigente, a Assembleia da República é, por ordem de importância, o segundo dos órgãos de soberania com as mais elevadas responsabilidades no âmbito da defesa nacional, dispondo, nos termos do artigo 40.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, de poderes relevantíssimos, legislando nessa área, aprovando tratados de defesa e respeitantes a assuntos militares, discutindo os orçamentos, aprovando as leis de programação militar e controlando e fiscalizando o desenvolvimento da administração militar.

Sem desconsideração pelo mérito revelado por todos os ilustres parlamentares no que especificamente diz respeito às Forças Armadas, seja-me porém, lícito dar particular destaque aos que integram a Comissão de Defesa Nacional, cuja notável acção será escusado evidenciar.

Num labor contínuo e paciente, por vezes incompreendida mesmo, tem sido essa Comissão paradoxalmente esquecida, sem embargo da complexidade e do melindre das tarefas a seu cargo e das dificuldades de toda a ordem que tem defrontado.

As Forças Armadas Portuguesas estão conscientes do valor dos serviços prestados e do muito que devem à Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República, razão pela qual, na sua qualidade de chefe militar de mais elevada autoridade na hierarquia das mesmas, o Chefe do Estado-Maior-General pretende prestar-lhe a justa e merecida homenagem, agraciando o seu presidente e os coordenadores dos partidos nela representados com a Cruz de São Jorge, medalha militar criada para galardoar quem contribua significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento das missões que àquelas competem.

Assim:

Manda o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 325/2000, de 22 de Dezembro, conceder a Cruz de São Jorge, 1.ª classe, às seguintes individualidades:

Deputado Eduardo Ribeiro Pereira.

Deputado António Marques Júnior.

Deputado Henrique José Praia da Rocha de Freitas.

Deputado João António Gonçalves do Amaral.

Deputado João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo.

18 de Março de 2002. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2001207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-22 - Decreto-Lei 325/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria a medalha privativa do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com a designação de Cruz de São Jorge, cuja descrição heráldica consta de anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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