Declaração
  
  De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, se  publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos  termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
 
  (ver documento original)
  
  O Cap. 05 "Gabinete do Secretário de Estado», div. 01 "Gabinete», C. E. 44.00  "Outras despesas correntes», C. E. 44.09 "Diversas - 100 contos» é alterado  para Cap. 05 "Gabinete do Secretário de Estado», div. 01 "Gabinete», C. E.  44.00 "Outras despesas correntes», C. E. 44.09 "Diversas», 44.09, "B) "Outras»  - 100 contos».
 
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Janeiro de 1981. - O Director, Francisco de Jesus Nunes.
 
   
   
   
      
      
      