Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
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O Cap. 05 "Gabinete do Secretário de Estado», div. 01 "Gabinete», C. E. 44.00 "Outras despesas correntes», C. E. 44.09 "Diversas - 100 contos» é alterado para Cap. 05 "Gabinete do Secretário de Estado», div. 01 "Gabinete», C. E. 44.00 "Outras despesas correntes», C. E. 44.09 "Diversas», 44.09, "B) "Outras» - 100 contos».
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Janeiro de 1981. - O Director, Francisco de Jesus Nunes.