Despacho 7062/2002 (2.ª série). - No uso da autorização concedida pela alínea b) do n.º 2 do despacho 19 092/2001 (2.ª série), de 16 de Agosto, conjugado com o despacho 3992/2002 (2.ª série), de 4 de Fevereiro, ambos do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 212, de 12 de Setembro de 2001, e 45, de 22 de Fevereiro de 2002, e de acordo com o estabelecido nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, no mestre Hélder Castanheira dos Santos Rodrigues, administrador para a acção social da Universidade de Aveiro, as seguintes competências:
1 - Competências subdelegadas:
1.1 - Autorizar as prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias;
1.2 - Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
1.3 - Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, desde que haja cobertura orçamental;
1.4 - Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços cujo custo total não ultrapasse o limite de Euro 150 000;
1.5 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, cujo custo total não ultrapasse o limite de Euro 500 000.
2 - São ratificados os actos do administrador para a acção social da Universidade de Aveiro no âmbito definido pelo presente despacho.
13 de Março de 2002. - A Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.