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Aviso 3008/2002, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3008/2002 (2.ª série) - AP. - Atribuição da menção de mérito excepcional. - Mário Caetano Teixeira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Tarouca:

Faz público que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 7 de Fevereiro de 2002, deliberou, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional a António Luís Rodrigues, cantoneiro (operário semiqualificado), do seu quadro de pessoal, para efeitos de redução do tempo de serviço para progressão na carreira, nos termos da alínea a) do n.º 4 do citado artigo.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição do mérito excepcional foram, em resumo, os seguintes:

"António Luís Rodrigues exerce funções nesta Câmara Municipal desde 14 de Agosto de 1978, tendo ingressado no quadro de pessoal em 17 de Fevereiro de 1993, na categoria actualmente denominada de cantoneiro.

Ao longo destes 27 anos tem exercido as funções que lhe são cometidas com elevada dedicação, zelo e sentido de responsabilidade, facto que é amplamente reconhecido pelos superiores hierárquicos e colegas.

Em especial, nos últimos quatro anos a sua colaboração no armazenamento e distribuição das ferramentas utilizadas pelos diversos serviços da Câmara Municipal, tem sido preciosa, garantindo, através da sua acção particularmente zelosa, a adequada conservação desses bens da autarquia e, por essa via, a prossecução do interesse público."

Esta deliberação foi, nos termos estabelecidos no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada em deliberação da Assembleia Municipal de 26 de Fevereiro de 2002.

28 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2000521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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