Despacho 7023/2002 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 26/2002, de 23 de Janeiro, aprovado o seguinte:
1.º
Criação
1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, confere o diploma de pós-graduação em Estudos sobre a Europa.
2 - A área científica do curso é a de História.
3 - A área de especialização do curso é a de Estudos Europeus.
4 - O diploma será conferido após aprovação nos seminários curriculares.
2.º
Organização do curso
O curso organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito e ECTS.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso terá a duração máxima de um ano (dois semestres), compreendendo a frequência dos seminários previstos no anexo I.
2 - A classificação nos seminários será quantitativa, exprimindo-se na escala de 0 a 20 valores.
3 - A obtenção num seminário de uma classificação inferior a 10 valores será considerada reprovação.
4 - A aprovação com a classificação de 14 ou mais valores em todos os seminários curriculares permite, mediante requerimento do interessado, a obtenção de equivalência à parte curricular do curso de mestrado em Estudos sobre a Europa, "Europa - As visões do outro", e a possibilidade de obtenção do grau de mestre através da redacção e defesa de uma dissertação nos termos previstos no Regulamento Geral dos Mestrados da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
5 - A classificação final será expressa pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com Bom com distinção ou Aprovado com muito bom.
4.º
Equivalências
Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser concedidas equivalências aos seminários curriculares.
5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em História, Direito, Economia, Geografia, Relações Internacionais, Ciências Políticas, Sociologia, Línguas e Literaturas Modernas e Comunicação Social com a classificação mínima de 12 valores.
2 - Poderão apresentar-se a concurso licenciados em outras áreas, desde que demonstrem formação académica ou currículo científico ou profissional adequado e classificação mínima final de 12 valores.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Letras poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 12 valores.
6.º
Limitações quantitativas
O número máximo de candidatos a admitir será fixado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
7.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico tendo em conta os seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura;
b) Currículo académico, científico e profissional;
c) Habilitações específicas relevantes para a área do curso.
8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos para as candidaturas e matrículas, bem como o calendário lectivo, serão fixados por edital, a publicar oportunamente.
9.º
Propina de frequência
A propina de frequência será fixada pelo reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
10.º
Regime geral
Nos casos em que o presente regulamento for omisso, o curso reger-se-á pelas disposições legais contempladas nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação, aprovado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
25 de Fevereiro de 2002. - O Reitor, Fernando Rebelo.
ANEXO I
Estrutura curricular
Seminários ... Regime ... Unidades de crédito ... ECTS
Génese e Evolução da Ideia de Europa ... Semestral ... 3 ... 10
Espaço, Território e Sociedade ... Semestral ... 3 ... 10
A Europa, Cultura e História ... Semestral ... 3 ... 10
A Europa no Plural - Razões das Fronteiras e Razão Fronteiriça ... Semestral ... 3 ... 10
A Arquitectura Política da Europa: das Comunidades à União Europeia ... Semestral ... 3 ... 10
A Europa como Espaço Económico ... Semestral ... 3 ... 10
Valor da propina para 2002-2003 - Euro1250.
Numerus clausus para 2002-2003 - oito.