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Aviso 4541/2002, de 4 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4541/2002 (2.ª série). - Concurso para provimento do cargo de administrador do Centro Regional de Alcoologia do Sul. - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 6 de Novembro de 2001 do director do Centro Regional de Alcoologia do Sul, no uso das competências delegadas pelo Secretário de Estado da Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento, em comissão de serviço, do cargo de administrador do Centro Regional de Alcoologia do Sul, lugar equiparado a director de serviços, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 318/2000, de 14 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para que é aberto, pelo prazo de seis meses contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 135/99, de 22 de Abril, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, e 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo).

4 - Área de actuação e conteúdo funcional - o administrador do Centro Regional de Alcoologia do Sul detém as competências previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 318/2000, de 14 de Dezembro, no âmbito das atribuições do Centro previstas nos artigos 2.º e 3.º do mesmo decreto-lei.

5 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os requisitos constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção.

6.1 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Local de trabalho, remuneração e outras condições de trabalho - o local de trabalho situa-se no Parque de Saúde de Lisboa, na Avenida do Brasil, 53-A, 1749-006 Lisboa, sendo a remuneração a correspondente à respectiva percentagem fixada no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para funcionários da administração pública central.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel branco, de formato A4, com indicação do cargo a que o concurso diz respeito, dirigido ao director do Centro Regional de Alcoologia do Sul, podendo ser entregue pessoalmente na secção de pessoal do Centro ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos devidamente actualizados:

a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade e data de nascimento), número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém);

d) Declaração inequívoca do candidato de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 5 do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

8.3 - O requerimento de candidatura será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, donde constem, de forma expressa e inequívoca, nomeadamente, as funções exercidas e respectivos períodos, referidos, sempre que possível, ao dia, mês e ano, bem como actividades relevantes, tendo em conta o conteúdo funcional do lugar a prover e a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias e dos comprovativos das acções de formação frequentadas;

c) Declaração, devidamente autenticada, do organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à Administração Pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar.

8.4 - A falta de declaração constante da alínea d) do n.º 8.2 determina a exclusão do concurso.

8.5 - Os candidatos pertencentes ao Centro Regional de Alcoologia do Sul estão dispensados de apresentar a documentação exigida na alínea b) do n.º 8.3 desde que do respectivo processo individual constem os respectivos documentos comprovativos e disso façam menção no requerimento de candidatura.

8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Publicitação da lista de classificação final - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na secretaria do Centro Regional de Alcoologia do Sul, sito na morada mencionada no n.º 8.1 do presente aviso.

11 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - De acordo com o sorteio realizado em 10 de Janeiro de 2002, a que se refere a acta 14/2002 da Comissão de Observação e Acompanhamento de Concursos para Cargos Dirigentes, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Domingos Alfredo Alves Neto, director do Centro Regional de Alcoologia do Sul.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Fernanda Gonçalves dos Santos Gouveia, directora de serviços de Carreiras e Exercício Profissional do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr. Jorge Manuel Carvalho Ferreira Alves, director de serviços de Estudos e Planeamento do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Luís Carlos Viegas Gamito, presidente do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos.

2.º Dr. José Guilherme Sampaio Faria, presidente do conselho de administração do Hospital de Miguel Bombarda.

12 de Março de 2002. - O Director, Domingos Alfredo Alves Neto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2000342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-14 - Decreto-Lei 318/2000 - Ministério da Saúde

    Reestrutura os centros de alcoologia e cria unidades funcionais de intervenção em alcoologia no âmbito dos serviços locais de saúde mental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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