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Aviso 2905/2002, de 2 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2905/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência de 25 de Janeiro de 2002:

Dilma Efigénia de Almeida e Silva, Bárbara Alexandra Mateu Gomes, Patrícia Cristina Ribeiro Machado, Cláudia Sofia de Jesus Lopes, Patrícia Celina Teixeira de Sá Balão, Nélson José dos Santos Matias, Maria Elisabete da Silva Leite, Sérgio Henrique da Silva Baptista, Sónia Rosália Almeida Pinto da Mouta, Ilda Maria Machado Neto, Rui Jorge Fernandes Lopes, Mónica Isabel Cerejo Pinto e Carla Alexandra Tinoco Lã de Oliveira Pinto - nomeados provisoriamente técnicos profissionais de 2.ª classe de apoio psicossocial da carreira técnica profissional de apoio psicossocial, escalão 1, índice 192, precedendo concurso externo geral de ingresso, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho, para o quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2002, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do CPA. (Está dispensado de visto do Tribunal de Contas.)

25 de Fevereiro de 2002. - O Vogal, António Carlos Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1999161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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