Portaria 708/2006
de 13 de Julho
Pela Portaria 803/2002, de 4 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Fafe (processo 2878-DGRF), situada no município de Fafe, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Fafe.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área total de 2024 ha, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente transferida de 19863 ha para 17911 ha por exclusão das áreas sociais/terrenos não cinegéticos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 803/2002, de 4 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Gontim, Felgueiras, Predaído, Várzea Cova, Aboim e Moreira do Rei, município de Fafe, com a área de 2024 ha, ficando a mesma com a área total de 19935 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2006.
(ver documento original)