A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 707/2006, de 13 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Famaco, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 1529-DGRF).

Texto do documento

Portaria 707/2006
de 13 de Julho
Pela Portaria 456/94, de 30 de Junho, alterada pela Portaria 148/98, de 12 de Março, foi concessionada à FAMACO - Sociedade Agrícola, Cinegética e Turística, Lda., a zona de caça turística do Famaco (processo 1529-DGRF), situada no município de Vila Velha de Ródão, válida até 30 de Junho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, com efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2006, a concessão da zona de caça turística do Famaco (processo 1529-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vila Velha de Ródão, com a área de 505 ha, e que exprime uma redução da área concessionada de 410,7530 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vila Velha de Ródão, com a área de 32 ha.

3.º A zona de caça turística do Famaco (processo 1509-DGRF), após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 537 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 456/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'FARNARO', 'CHARNECA', 'CHAPARRAL' E 'SARNADAS', SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE VILA VELHA DE RODÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-12 - Portaria 148/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística, criada pela Portaria 456/94, de 30 de Junho, os prédios rústicos constantes da planta anexa, sitos na freguesia e município de Vila Velha de Rodão.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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