Portaria 178/81
de 12 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como norma definitiva o inquérito I-1538, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1717 - Produtos tensoactivos. Determinação do pH das soluções aquosas. Método potenciométrico.
Ministério da Indústria e Energia, 29 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.