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Despacho 3012/2002, de 2 de Abril

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Texto do documento

Despacho 3012/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 1 de Fevereiro de 2002:

Juliana Andreia Domingues Ferreira, Marisa Andrea Brás Alves e Susana Caetano Dias - ratificados os contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, conjugados com o n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 68/2000, de 24 de Abril, para exercerem funções correspondentes a enfermeiras, com efeitos a 3 de Dezembro de 2001 e 3 e 7 de Janeiro de 2002, respectivamente.

Rui Miguel Teixeira Pinto - ratificado o contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, conjugado com os n.º 4 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 68/2000, de 24 de Abril, para exercer funções correspondentes a serralheiro, com efeitos a 3 de Dezembro de 2001.

26 de Fevereiro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Regina Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1998869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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