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Portaria 171/81, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Determina que o posto fiscal criado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 333/78, de 14 de Novembro, se denomine Posto Fiscal de Sines-Petrogal.

Texto do documento

Portaria 171/81
de 9 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e seu § único da Reforma Aduaneira, promulgada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, ouvido o Comando-Geral da Guarda Fiscal, que o posto fiscal criado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 333/78, de 14 de Novembro, se denomine Posto Fiscal de Sines-Petrogal, procedendo-se à correspondente inserção no mapa II anexo à referida Reforma Aduaneira sob a rubrica "Alfândega de Lisboa».

Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António Morais Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-14 - Decreto-Lei 333/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza a Petrogal a estabelecer uma zona franca nas instalações do seu complexo industrial na região de Sines.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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