Portaria 171/81
de 9 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e seu § único da Reforma Aduaneira, promulgada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, ouvido o Comando-Geral da Guarda Fiscal, que o posto fiscal criado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 333/78, de 14 de Novembro, se denomine Posto Fiscal de Sines-Petrogal, procedendo-se à correspondente inserção no mapa II anexo à referida Reforma Aduaneira sob a rubrica "Alfândega de Lisboa».
Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António Morais Leitão.