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Portaria 699/2006, de 12 de Julho

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Sumário

Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino, bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes respeitantes a vários países.

Texto do documento

Portaria 699/2006

de 12 de Julho

O Decreto-Lei 227/2005, de 28 de Dezembro, define o novo regime de concessão de equivalências de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português, ao nível dos ensinos básico e secundário. Através da publicação da Portaria 224/2006, de 8 de Março, foram já aprovadas as tabelas de equivalências de habilitações de estudos e as tabelas com a conversão de sistemas de classificação respeitantes a um conjunto de países.

Atendendo a que as tabelas relativas aos sistemas de ensino e as tabelas de classificação de outros países já se encontram concluídas:

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei 227/2005, de 28 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

1.º São aprovadas as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino, bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes, que constam dos anexos I a XXX ao presente diploma e do qual fazem parte integrante, respeitantes, respectivamente, aos seguintes países:

África do Sul, Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Brasil, Bulgária, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, França, Guiné-Bissau, Indonésia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Marrocos, Moldávia, Países Baixos, Paquistão, Roménia, São Tomé e Príncipe, Senegal, Suíça, Timor-Leste, Tunísia, Turquia, Venezuela e Zimbabué.

2.º A equivalência entre sistemas de ensino é efectuada de acordo com as tabelas identificadas com «A».

3.º A conversão dos sistemas de classificação é efectuada de acordo com as tabelas identificadas com «B».

4.º Na ausência de tabela classificativa específica para o ensino básico, a conversão da classificação é feita de acordo com as orientações constantes do anexo XXXI, com as indispensáveis adaptações.

5.º As classificações a atribuir em consequência da conversão prevista nas tabelas anexas à presente portaria e à Portaria 224/2006, de 8 de Março, são sempre arredondadas às unidades.

6.º É revogado o despacho 27249/2004, de 9 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 28 de Junho de 2006.

Do ANEXO I ao ANEXO XXXI

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/07/12/plain-199856.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-28 - Decreto-Lei 227/2005 - Ministério da Educação

    Define o novo regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-08 - Portaria 224/2006 - Ministério da Educação

    Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino, bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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