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Aviso 4406/2002, de 30 de Março

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Texto do documento

Aviso 4406/2002 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 6.º, 7.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com o disposto nos artigos 6.º e 11.º do Decreto Regulamentar 37/92, de 31 de Dezembro, nomeio, precedendo processo de reclassificação que mereceu o meu despacho de 18 de Março, a licenciada Anabela Pires Cardante, técnica superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior de informática do quadro de pessoal do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, técnica superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior do regime geral do mesmo quadro. Exonerada da actual categoria com efeitos à data de aceitação do novo lugar. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Março de 2002. - O Director, Duarte Braz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1998542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto Regulamentar 37/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    REESTRUTURA O GABINETE DO SERVIÇO CIVICO DOS OBJECTORES DE CONSCIENCIA (GSCOC), DEFININDO A SUA ORGÂNICA, FUNCIONAMENTO E QUADRO DE PESSOAL. O GSCOC DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS CENTRAIS: DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DIVISÃO DE PLANEAMENTO, COLOCACAO E ACOMPANHAMENTO E NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃO E INFORMÁTICA. O GABINETE DISPOE AINDA DE UM SERVIÇO DE APOIO A COMISSAO NACIONAL DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA (CNOC).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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