Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 86/2006, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova o Plano Nacional de Leitura e cria a respectiva comissão.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2006

O Plano Nacional de Leitura é uma iniciativa do XVII Governo Constitucional que pretende constituir uma resposta institucional à preocupação pelos níveis de literacia da população em geral e em particular dos jovens, significativamente inferiores à média europeia.

Concretiza-se num conjunto de estratégias destinadas a promover o desenvolvimento de competências nos domínios da leitura e da escrita, bem como o alargamento e aprofundamento dos hábitos de leitura, designadamente entre a população escolar.

Destacam-se, como principais acções previstas, as seguintes:

A promoção da leitura diária em jardins-de-infância e escolas de 1.º e 2.º ciclos nas salas de aula;

A promoção da leitura em contexto familiar;

A promoção de leitura em bibliotecas públicas e noutros contextos;

O recurso aos meios de comunicação social e a campanhas para sensibilização da opinião pública;

A produção de programas centrados no livro e na leitura a emitir pela rádio e pela televisão;

O apoio a blogs e chat-rooms sobre livros e leitura para crianças, jovens e adultos.

Pretende-se que o Plano Nacional de Leitura seja tecnicamente fundamentado por um conjunto de estudos que permitam operacionalizar metas a atingir, em cada fase, criar instrumentos de avaliação para verificar a respectiva consecução e avaliar a eficácia das diferentes acções lançadas no âmbito do Plano. Neste sentido, deverá promover-se a apreciação dos referidos estudos por um conselho científico de especialistas convidados para o efeito pelos membros do Governo responsáveis pelo Plano.

Para assegurar a comunicação dos programas e iniciativas e a interacção com as escolas e com todas as entidades envolvidas será construído um site, em permanente actualização, com orientações de leitura para cada idade e instrumentos metodológicos destinados a educadores, professores, pais, bibliotecários, mediadores e animadores e eventuais voluntários.

Prevê-se ainda acções de formação presenciais e online destinadas a educadores, professores, mediadores e voluntários. As escolas e jardins-de-infância deverão trabalhar com conjuntos diversificados de livros, adequados a cada nível de escolaridade.

No quadro da divulgação do Plano Nacional de Leitura junto da sociedade civil, podem ainda ser chamados a colaborar na sua execução escritores, ilustradores, criadores e outras entidades que se disponibilizem a participar em acções ou a promover iniciativas, designadamente através da indicação de uma comissão de honra do Plano Nacional de Leitura, para acompanhar, apreciar e apoiar a realização do mesmo.

Finalmente, permite-se a colaboração de parceiros, mecenas e patrocinadores, cujo contributo se considera fundamental para a criação de um ambiente social favorável ao alargamento de hábitos culturais na área do livro e da leitura.

Assim:

Ao abrigo do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano Nacional de Leitura, constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Reconhecer, nos termos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, que os apoios concedidos em 2006 para a concretização do Plano Nacional de Leitura são considerados de superior interesse para a educação e podem usufruir dos benefícios fiscais legalmente previstos.

3 - Nomear para o cargo de comissária do Plano Nacional de Leitura a mestre Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, cujo mandato tem a duração de três anos, renováveis durante a execução do Plano, e cujo estatuto remuneratório é fixado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação.

4 - Determinar a criação de uma comissão interministerial de apoio à execução do Plano Nacional de Leitura, competindo-lhe, em especial:

a) Planificar as actividades necessárias à concretização do Plano Nacional de Leitura, elaborando o plano de acção, o relatório de execução e o respectivo orçamento e assegurando o apoio técnico e logístico, bem como a gestão das verbas afectas à sua concretização;

b) Identificar as instituições passíveis de colaborar no desenvolvimento do Plano Nacional de Leitura e celebrar protocolos visando a obtenção de parcerias, mecenato e patrocínios, bem como estabelecer os contactos com as várias entidades intervenientes no Plano, designadamente as autarquias locais, organizações profissionais e instituições ligadas à educação e cultura;

c) Assegurar a necessária articulação com os membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e da comunicação social, com as direcções regionais de educação e de cultura e demais departamentos e serviços envolvidos, tendo em vista o desenvolvimento e execução do Plano.

5 - Determinar que a comissão referida no número anterior é designada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação, da cultura e da comunicação social, de entre funcionários ou agentes dos serviços a envolver na execução do Plano, que acumulam funções com as que desempenham nos respectivos lugares de origem, sem acréscimo remuneratório.

6 - Determinar que a comissão referida no n.º 4 desenvolve o seu trabalho em estreita articulação com a rede de bibliotecas escolares.

7 - Determinar que o apoio técnico e logístico à comissão referida no n.º 4 é prestado pela Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular.

8 - Determinar que no processo de coordenação, execução, monitorização e avaliação do Plano Nacional de Leitura, e mediante proposta do comissário, pode ser solicitada a colaboração e o apoio logístico a outros serviços e organismos do Estado, a quem compete prestar toda a colaboração, apoio e informação que lhes for solicitada para a realização das diversas actividades previstas e a realizar.

9 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

Plano Nacional de Leitura

1 - Introdução. - Os resultados globais de estudos nacionais e internacionais realizados nas últimas duas décadas demonstram que, no que respeita ao domínio da leitura, a situação de Portugal é grave, revelando baixos níveis de literacia, significativamente inferiores à média europeia, tanto na população adulta, como entre crianças e jovens em idade escolar.

Entre os estudos mais recentes, conta-se o PISA (Programme for International Student Assessment), lançado pela OCDE em 1997 para medir a capacidade de os jovens de 15 anos usarem conhecimentos na vida real. Os resultados relativos a avaliação de níveis de leitura (literacia de leitura) revelam que Portugal se encontra numa situação muito desfavorável. Os primeiros elementos, publicados em 2000, colocaram 48% dos jovens portugueses nos patamares inferiores (1 ou 2) de uma escala de cinco níveis. E entre a primeira apresentação de resultados e a seguinte, em 2003, não se detectou evolução positiva. Também os resultados das provas de aferição, realizadas no final do 1.º ciclo, tornaram evidente que a maioria das crianças faz a transição para o 2.º ciclo sem ter adquirido competências básicas no domínio da leitura e da escrita.

Apesar do investimento da escola e do investimento das bibliotecas, que, nas últimas décadas, têm vindo a desenvolver múltiplas actividades destinadas a cultivar o interesse pelo livro e o prazer de ler, a situação mantém-se preocupante. Para a alterar, torna-se urgente compreender as razões mais profundas do problema e encontrar o rumo que permita ultrapassá-lo.

O Plano Nacional de Leitura propõe-se criar condições para que os Portugueses alcancem níveis de leitura em que se sintam plenamente aptos a lidar com a palavra escrita em qualquer circunstância da vida, possam interpretar a informação disponibilizada pela comunicação social, aceder aos conhecimentos da ciência e desfrutar as grandes obras da literatura.

2 - Objectivos do Plano Nacional de Leitura. - São objectivos do Plano Nacional de Leitura:

a) Promover a leitura, assumindo-a como factor de desenvolvimento individual e de progresso colectivo;

b) Criar um ambiente social favorável à leitura;

c) Inventariar e valorizar práticas pedagógicas e outras actividades que estimulem o prazer de ler entre crianças, jovens e adultos;

d) Criar instrumentos que permitam definir metas cada vez mais precisas para o desenvolvimento da leitura;

e) Enriquecer as competências dos actores sociais, desenvolvendo a acção de professores e de mediadores de leitura, formais e informais;

f) Consolidar e ampliar o papel da rede de bibliotecas públicas e da rede de bibliotecas escolares no desenvolvimento de hábitos de leitura;

g) Atingir resultados gradualmente mais favoráveis em estudos nacionais e internacionais de avaliação de literacia.

3 - Linhas de estratégia. - O Plano Nacional de Leitura assenta nas seguintes linhas de estratégia:

3.1 - Alargar e diversificar as acções promotoras de leitura em contexto escolar, na família e em outros contextos sociais através de:

a) Lançamento de programas de promoção da leitura para os diferentes sectores dos públicos alvo;

b) Acções de estímulo nas crianças e jovens do prazer de ler, intensificando o contacto com o livro e a leitura na escola, designadamente nas salas de aula, nas bibliotecas e na família;

c) Criação de oportunidades de leitura para as crianças, jovens e adultos que requerem meios especiais de leitura;

d) Reforço da promoção da leitura em espaços convencionais de leitura, designadamente nas bibliotecas públicas;

e) Criação de oportunidades de leitura e contacto com os livros em espaços não convencionais de leitura.

3.2 - Contribuir para criar um ambiente social favorável à leitura, mediante:

a) Disponibilização de informação, alargar o conhecimento e o debate público sobre as questões da leitura e da literacia;

b) Mobilização da comunidade literária, da comunidade científica e dos órgãos de comunicação social para a questão da leitura e para os objectivos do Plano;

c) Reforço da cooperação e da conjugação de esforços entre a escola, a família, as bibliotecas e outras organizações sociais;

d) Valorização, divulgação e apoio ao esforço de profissionais e instituições com intervenção na área da leitura;

e) Estabelecimento de parcerias e desenvolvimento de acções concertadas, mobilizando entidades públicas e privadas.

3.3 - Assegurar formação e instrumentos de apoio através de:

a) Definição de parâmetros para a formação de educadores, professores e mediadores de leitura de acordo com os princípios do Plano Nacional de Leitura;

b) Disponibilização de instrumentos, conteúdos e metodologias orientadoras da formação de professores e mediadores de leitura;

c) Disponibilização de orientação e apoio directo e online a práticas promotoras de leitura na escola, na biblioteca escolar, na família, na biblioteca pública e noutros contextos culturais;

d) Mobilização de instituições de formação para ampliar a oferta na área da leitura;

e) Coordenação e divulgação de acções de formação para mediadores de leitura organizadas por diferentes instituições.

3.4 - Inventariar e optimizar recursos e competências nos seguintes domínios:

a) Inventariar, descrever e divulgar programas, iniciativas e experiências que têm contribuído para criar hábitos de leitura;

b) Atender aos resultados da experiência nacional e às experiências de outros países na organização de novas iniciativas;

c) Proporcionar livros e outros recursos de informação às escolas;

d) Recorrer às novas tecnologias de comunicação para promover o acesso ao livro estimular a diversificação das actividades de leitura e a informação sobre livros e autores;

e) Angariar e optimizar financiamentos e co-financiamentos.

3.5 - Criar e manter um sistema de informação e avaliação que permita:

a) Inventariar e divulgar os resultados de investigação já realizada e as iniciativas bem sucedidas, tanto em Portugal como noutros países;

b) Disponibilizar informação actualizada sobre literacia e hábitos de leitura dos Portugueses;

c) Criar modelos de avaliação que permitam efectuar balanços de situação;

d) Criar instrumentos de avaliação utilizáveis em contexto escolar que permitam aos docentes dos vários níveis de escolaridade monitorizar o desenvolvimento da leitura e da escrita dos seus alunos;

e) Avaliar políticas e acções a desenvolver no âmbito do Plano Nacional de Leitura.

4 - Destinatários e áreas de intervenção. - O Plano Nacional de Leitura deve lançar medidas que abranjam os vários sectores da população desde a primeira infância até à idade adulta. No entanto, os estudos demonstram que as competências básicas ou se adquirem precocemente, nas primeiras etapas da vida, ou dão lugar a dificuldades que progressivamente se acumulam, se multiplicam e transformam em obstáculos quase intransponíveis.

Este pressuposto aconselha que, na primeira fase, se eleja como público alvo prioritário as crianças em educação pré-escolar e os primeiros seis anos do ensino básico, nos termos referidos no quadro n.º 1.

Para se atingirem as crianças e os jovens é indispensável mobilizar os principais responsáveis pela sua educação; por este motivo considera-se também como público alvo privilegiado educadores e professores, pais e encarregados de educação, bibliotecários, mediadores e animadores de leitura.

5 - Fases de execução:

5.1 - O Plano executa-se em duas fases, de cinco anos cada. A 1.ª fase inicia-se em Setembro de 2006 e engloba:

a) Programas de intervenção e de formação;

b) Apoio e divulgação de projectos promovidos por outras entidades (públicas, da sociedade civil e privadas);

c) Um plano de comunicação;

d) Estudos e avaliação do Plano Nacional de Leitura.

5.2 - A 2.ª fase inicia-se após a conclusão e divulgação dos resultados dos estudos a realizar no decurso da 1.ª fase, incluindo a avaliação dos diferentes programas, devendo haver lugar à definição de novas metas, estudos e programas.

6 - Programas. - No quadro do Plano Nacional de Leitura, são adoptados os seguintes programas:

6.1 - Programas de incentivo e promoção da leitura:

a) Em contextos escolares (nos termos descritos nos quadros n.os 2 e 3):

i) Nas salas de aulas;

ii) Nas bibliotecas escolares;

b) No contexto das bibliotecas públicas e outros espaços da comunidade;

c) Em contexto familiar/tempo livre (nos termos descritos no quadro n.º 4);

d) Em contextos não convencionais de leitura.

6.2 - Projectos experimentais de promoção da leitura;

6.3 - Apoio a iniciativas de outras instituições (públicas, privadas e da sociedade civil).

7 - Apoios/formação. - Os vários programas são apoiados mediante:

a) A disponibilização online de orientações para as actividades de leitura, designadamente:

i) Listas de obras recomendadas para leitura na sala de aula e para leitura

autónoma;

ii) Orientações para leitura orientada na sala de aula, para actividades centradas nos livros e para avaliação do progresso dos alunos;

b) O financiamento gradual das escolas, com o contributo de parceiros, mecenas e patrocinadores, para que adquiram conjuntos de obras adequadas às actividades da hora de leitura dos vários anos;

c) A formação online e presencial dirigida aos educadores, professores, bibliotecário, contadores de histórias, animadores e mediadores.

8 - Plano de comunicação. - O plano de comunicação destina-se a sensibilizar a opinião pública, criar condições para um acolhimento favorável da parte dos diferentes sectores do público alvo e da comunicação social e mobilizar instituições, captar parceiros, mecenas e patrocinadores. O Plano de Comunicação prevê, desde já, os seguintes recursos:

a) O sítio do Plano Nacional de Leitura na Internet, para disponibilizar informação e orientações, criar uma rede nacional de informação sobre projectos e iniciativas de promoção da leitura e permitir monitorizar a acção dos diferentes participantes;

b) A campanha de promoção da leitura e os concursos e prémios nacionais de leitura a realizar, com o apoio de canais de televisão, de rádios, da imprensa nacional e regional e de parceiros, mecenas e patrocinadores.

9 - Estruturas de coordenação do Plano Nacional de Leitura. - São responsáveis pela coordenação do Plano Nacional de Leitura os seguintes serviços e organismos:

a) O Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, ao qual compete a coordenação do Plano Nacional de Leitura;

b) O Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (IPLB), que desempenha funções de parceiro estratégico responsável pelos programas na área da cultura;

c) O Instituto da Comunicação Social (ICS), que desempenha funções de parceiro estratégico para as iniciativas na área da comunicação social;

d) O Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo do Ministério da Educação (GIASE), ao qual compete a coordenação geral dos estudos, incluindo a avaliação do Plano.

10 - Estudos/avaliação do Plano Nacional de Leitura. - Os estudos necessários à execução do Plano Nacional de Leitura, identificados no quadro n.º 6, são encomendados a especialistas e centros de investigação, cabendo ao conselho científico do Plano Nacional de Leitura apreciar a pertinência dos domínios de investigação identificados, bem como os parâmetros definidos pelos responsáveis de cada estudo.

Do QUADRO N.º 1 ao QUADRO N.º 5

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Estudos a realizar

Estudos sociológicos:

Inquérito aos hábitos de leitura dos Portugueses;

Inquérito aos hábitos de leitura da população escolar;

Inquérito sobre promoção de leitura na escola;

Identificação e análise de práticas nacionais e internacionais (OCDE) para promoção da leitura.

Estudos linguísticos:

Levantamento de instrumentos de avaliação de leitura produzidos em Portugal;

Aferição de instrumentos de avaliação da leitura;

Definição de instrumentos a criar;

Estabelecimento de níveis de referência (benchmarks) do desenvolvimento da leitura (dos 1.º ao 6.º anos de escolaridade).

Estudos pedagógicos - práticas pedagógicas para o desenvolvimento da leitura e da escrita.

Avaliação do Plano Nacional de Leitura:

Execução dos programas;

Atitudes dos diferentes segmentos do público abrangido;

Impacte dos programas no desenvolvimento da leitura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/07/12/plain-199850.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 74/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto do Mecenato.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda