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Aviso 4364/2002, de 28 de Março

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Texto do documento

Aviso 4364/2002 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, torna-se público que se encontram afixadas, para efeitos de consulta, as listas de antiguidade dos funcionários e agentes da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, aprovadas por despacho de 11 de Março de 2002 do director regional de Agricultura.

2 - As listas poderão ser consultadas nos seguintes locais:

Sede da Direcção Regional de Agricultura, Rua do Dr. Francisco Duarte, 365, 1.º, 4700 Braga;

Sectores administrativos.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12 de Março de 2002. - Pelo Director Regional, o Chefe de Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, Jorge Fernandes de Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1998389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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