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Aviso 13318/2015, de 13 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, Diretor de Gestão de Recursos Financeiros

Texto do documento

Aviso 13318/2015

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, Diretor de Gestão de Recursos Financeiros

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e com a última alteração introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que por deliberação do Conselho Diretivo, de 22 de abril de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 1.º grau, Diretor de Gestão de Recursos Financeiros.

2 - Conteúdo funcional - Atento o artigo 40.º do Regulamento de organização, funcionamento e disciplina do trabalho do INSA, IP, publicado em anexo ao Regulamento Interno 329/2013, conjugado com o artigo 13.º do Anexo à Portaria 162/2012, de 22 de maio, à Direção de Gestão de Recursos Financeiros compete participar na definição das politicas financeiras e orçamental, bem como a gestão, administração e desenvolvimento dos recursos financeiros, em conjugação com o previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

3 - Requisitos de provimento - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, os candidatos terão que reunir os seguintes requisitos:

a) Possuir contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

b) Possuir licenciatura;

c) Possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

4 - Perfil pretendido - O candidato deverá obrigatoriamente possuir:

a) Licenciatura em economia ou gestão;

b) Experiência comprovada no exercício de funções dirigentes ou de coordenação na área da saúde;

c) Experiência comprovada na gestão e acompanhamento de projetos na área financeira no âmbito do SNS;

d) Experiência comprovada na área funcional do cargo a prover;

e) Autoconfiança, boa capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, capacidade de organização, de liderança, de dinamização de equipas e orientação para resultados.

5 - Local e condições de trabalho - O trabalho será desenvolvido no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., sito na Avenida Padre Cruz, 1649-016, em Lisboa. As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para o cargo posto a concurso.

6 - Métodos de seleção - os métodos de seleção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista Pública.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas - Os interessados deverão, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso, enviar requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do INSA, I. P., para o endereço referido no ponto 5 do presente aviso, por correio, com aviso de receção, ou entregar a candidatura no serviço de expediente, no horário das 9h30 às 16h30.

8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

Nome;

Data de nascimento;

Documento de identificação civil (número, data de validade);

Residência (morada completa, com código postal e número de telefone);

Habilitações literárias;

Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

Identificação do procedimento concursal a que se candidata, bem como o Diário da República em que foi publicado o respetivo aviso.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular a fazer;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo e a antiguidade na carreira e na função pública.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.4 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

9 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro.

10 - A composição do Júri é a seguinte:

Presidente: Dr. Fernando José Ramos Lopes de Almeida, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional Doutor Ricardo Jorge, I. P.

Vogais efetivos:

Dra. Cláudia Sofia Coelho Fernandes Monteiro, Diretora de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;

Prof. Doutora Ana Maria Escoval da Silva, Professora Associada da Escola Nacional de Saúde Pública, da Universidade Nova de Lisboa.

11 - Publicitação - conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto e 64-A/2008, de 31 de dezembro, o Aviso do presente procedimento concursal será publicitado em órgão de imprensa de expansão nacional, no prazo de 3 dias úteis a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República.

28 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., Fernando de Almeida.

209073412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1997359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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