Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12906/2015, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração do Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem

Texto do documento

Despacho 12906/2015

Nos termos do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, na sequência de proposta do Conselho Técnico-Científico, e considerando que as alterações propostas não modificam os objetivos do Ciclo de Estudos e que a proposta de alteração resulta do trabalho de avaliação sobre o processo de implementação e resultados do referido curso, realizado ao longo das diferentes edições do Curso pela Comissão Científica e Pedagógica do mesmo, e introduz melhorias, quer ao nível da organização quer da adequação do currículo às necessidades do público-alvo, foi aprovada a nova estrutura curricular e plano de estudo, que altera o despacho 11894/2010 publicado no Diário da República n.º 141, 2.ª série, de 22 de julho.

A alteração da estrutura curricular e do plano de estudos, do referido ciclo de estudos, que a seguir se publica, foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 19 de outubro de 2015, sob o n.º R/A-Cr 72/2010/AL01.

30 de outubro de 2015. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO I

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

2 - Curso: 2.º Ciclo

3 - Grau: Mestrado

4 - Área científica predominante do curso: Enfermagem

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90

6 - Duração normal do curso: 3 semestres

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Curso de Mestrado em Enfermagem - Área de Especialização em Gestão de Unidades de Cuidados

Grau: Mestrado

Área científica predominante do curso: CNAEF 723 - Enfermagem

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

ANEXO II

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

2 - Curso: 2.º Ciclo

3 - Grau: Mestrado

4 - Área científica predominante do curso: Enfermagem

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90

6 - Duração normal do curso: 3 semestres

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Curso de Mestrado em Enfermagem - Área de Especialização em Supervisão Clínica

Grau: Mestrado

Área científica predominante do curso: CNAEF 723 - Enfermagem

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

209076912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1997294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda