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Despacho 11894/2010, de 22 de Julho

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Sumário

Publicação do plano de estudo conducente ao grau de mestre em Enfermagem

Texto do documento

Despacho 11894/2010

Na sequência da decisão favorável de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem nas Áreas de Especialização em: Concepção e Desenvolvimento das Práticas Clínicas, Gestão de Unidades de Cuidados e Supervisão Clínica, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de registo na Direcção-Geral do Ensino Superior, vem a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4. do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Julho, promover a publicação na 2.ª série do Diário da República, da estrutura curricular e plano de estudos, aprovados nos termos dos anexos ao presente despacho.

12 de Julho de 2010. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO I

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

2 - Curso: 2.º Ciclo

3 - Grau: Mestrado

4 - Área Cientifica predominante do Curso: Enfermagem

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90

6 - Duração normal do curso: 3 semestres

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

8 - Áreas Cientificas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO

(ver documento original)

Plano de Estudos:

Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Curso de Mestrado em Enfermagem - Área de Especialização em Concepção e Desenvolvimento das Práticas Clínicas

Grau: Mestrado

Área científica predominante do curso: CNAEF 723 - Enfermagem

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

ANEXO II

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

2 - Curso: 2.º Ciclo

3 - Grau: Mestrado

4 - Área Cientifica predominante do Curso: Enfermagem

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90

6 - Duração normal do curso: 3 semestres

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

8 - Áreas Cientificas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO

(ver documento original)

Plano de Estudos:

Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Curso de Mestrado em Enfermagem - Área de Especialização Gestão de Unidades de Cuidados

Grau: Mestrado

Área científica predominante do curso: CNAEF 723 - Enfermagem

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

ANEXO III

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

2 - Curso: 2.º Ciclo

3 - Grau: Mestrado

4 - Área Cientifica predominante do Curso: Enfermagem

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90

6 - Duração normal do curso: 3 semestres

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

8 - Áreas Cientificas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO

(ver documento original)

Plano de Estudos:

Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Curso de Mestrado em Enfermagem - Área de Especialização em Supervisão Clínica

Grau: Mestrado

Área científica predominante do curso: CNAEF 723 - Enfermagem

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

203476361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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