Considerando que a funcionária identificada no n.º 1 prestou apoio administrativo aos gabinetes dos membros do XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX Governos Constitucionais responsáveis pela área da segurança social com lealdade e competência, entendo que a mesma deve continuar a assegurar as referidas funções.
Assim:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de coordenadora do apoio do meu Gabinete, Fernanda de Oliveira Rodrigues Pena Marecos Domingos, chefe de serviços de Administração Escolar, da Escola Básica Integrada 1,2,3/JI - Vasco da Gama, em regime de cedência de interesse público.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mencionado Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 30 de outubro de 2015.
3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
2 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
ANEXO
Nota Curricular
Fernanda de Oliveira Rodrigues Pena Marecos Domingos, 12.º ano, é Chefe de Serviços de Administração Escolar do quadro de vinculação distrital de Lisboa do Ministério da Educação e Ciência.
De 04.04.1975 a 30.01.1981 3.º oficial na Direção Escolar de Santarém onde foi responsável pela verificação dos vencimentos dos professores agregados do distrito. De 31.01.1981 a 31.08.1982 - Tesoureira na Escola Secundária n.º 2 de Vila Franca de Xira e de 03.06.1985 a 08.07.1987 responsável pelos processamentos de vencimentos. De 01.09.1982 a 02.06.1985 exerceu as funções de Chefe de Serviços de Administração Escolar, em substituição, na Escola Secundária de Azambuja. Início de funções no Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Segurança Social em 09.07.1987, substituindo a coordenadora. Desde 01.10.1994 coordenadora da Secretaria de Apoio, tendo dado apoio aos Gabinetes do Ministro da Solidariedade e Segurança Social e Secretários de Estado da Segurança Social e Inserção Social de 31.10.1995 a 30.11.1997 e de 14.03.2005 a 20.06.2011 aos Gabinetes dos Secretários de Estado da Segurança Social e Adjunta e da Reabilitação e de 28.06.2011 a 30.10.2015 ao Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social do XIX Governo Constitucional.
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