Aviso 13273/2015, de 13 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas do Cadaval
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Fonte: Diário da República n.º 223/2015, Série II de 2015-11-13.
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Data:
2015-11-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação da Lista de Antiguidade do Pessoal Docente do Agrupamento de Escolas do Cadaval, reportada a 31 de agosto de 2015
Aviso 13273/2015
Nos termos do disposto no artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o artigo n.º 132.º do ECD, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no placard dos funcionários e na sala de funcionários deste Agrupamento de Escolas, a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente deste Estabelecimento de Ensino, reportada a 31 de agosto de 2015.
Nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei, cabe reclamação por parte dos interessados ao dirigente máximo do serviço, no prazo de 30 dias contados a partir da data da sua afixação.
3 de novembro de 2015. - O Diretor, Luís Manuel Martins Mendes.
209083076
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1997254.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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