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Decreto 121/81, de 9 de Outubro

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Sumário

Prorroga, por um ano, com efeitos a partir do termo de vigência do Decreto n.º 25/79, de 27 de Março, o prazo das medidas estabelecidas pelo artigo 1.º do mesmo decreto (plano de aproveitamento da Mata da Margaraça, Pardieiros, Benfeita, Arganil).

Texto do documento

Decreto 121/81
de 9 de Outubro
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado, por um ano, com efeitos a partir do termo da vigência do Decreto 25/79, de 27 de Março, o prazo das medidas estabelecidas pelo artigo 1.º do mesmo decreto.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Fernando Monteiro do Amaral - António José Baptista Cardoso e Cunha - Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Promulgado em 25 de Setembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-27 - Decreto 25/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Estabelece normas com vista à implantação de equipamento turístico e recreativo na Mata da Margaraça, no concelho de Arganil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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