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Despacho 12882/2015, de 13 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com João Miguel Costa Vilela

Texto do documento

Despacho 12882/2015

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF,I. P.) de 19 de outubro de 2015 e na sequência da homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos relativa ao procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do INMLCF, I. P., aberto pelo aviso 5898/2015, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio, que se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, na carreira e categoria de técnico superior com a remuneração base mensal de 1.201,48(euro), correspondente ao 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com João Miguel Costa Vilela com efeitos a partir de 20 de outubro de 2015. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

3 de novembro de 2015. - A Diretora do Departamento de Administração Geral, Isabel Santos.

209083676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1997227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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