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Despacho 12878/2015, de 13 de Novembro

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Sumário

Designa a licenciada Carolina Gomes Condeço de Oliveira, para exercer funções de coordenação no Gabinete do Ministro da Administração Interna, no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Administração Interna e no Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 12878/2015

1 - Ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de coordenação de apoio ao meu gabinete, ao gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e ao gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna, a licenciada Carolina Gomes Condeço de Oliveira do mapa de pessoal do InIR - Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I. P., em processo de fusão no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 30 de outubro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

6 de novembro de 2015. - O Ministro da Administração Interna, João Calvão da Silva.

ANEXO

Nota curricular

Identificação

Nome: Carolina Gomes Condeço de Oliveira

Data de nascimento: 10/08/58

Naturalidade: Lisboa

Habilitações

Licenciatura em Ciências do Ambiente - Minor em Gestão e Sustentabilidade Ambiental

Pós-Graduação em Administração e Políticas Públicas

Educação e formação

2014 - Curso de atualização em Legística

2010

- Workshop "Boas Práticas de Sustentabilidade: O Montado de Sobro e a Cortiça"

- Workshop "Educação e Formação para a sustentabilidade: Novos desafios" 2009

- Colóquio Caminhos para a Sustentabilidade: Ambiente, Saúde e Educação

2007

- Ação de sensibilização - Sistema de Gestão de Qualidade - EP, S.A.

- Aplicação de Expediente, EP, S.A.

- Aplicação Gestão Patrimonial EP, S.A. - Auditoria Interna para a Qualidade - Secretariado Executivo - EP, S.A.

2001 - A Administração Pública e o seu Regime Jurídico - INA

2000 - Curso Microsoft Access 2000 - Básico - Centro de Divulgação das Tecnologias de Informação de IPJ

1999 - Código do Procedimento Administrativo: Teoria e Prática - INA

1998 - Chefias Administrativas: Eficácia Pessoal - INA

1997 - Word for Windows (Avançado)

Outros cursos: Excel; Windows como sistema operativo; Curso Inglês Fundamental 2; Introdução à Programação; Introdução aos computadores

Experiência profissional

De janeiro 2012 a outubro de 2015 - Coordenadora do gabinete de apoio aos membros do governo do Ministério da Administração Interna

De 15 julho 2008 a dezembro 2011 -Secretariado na DRC - Direção de Regulação e Concessão do InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, IP

De junho 2004 a julho 2008 - Coordenadora técnica e secretariado na Direção de Estradas de Lisboa da EP, S.A

De junho 2003 a maio 2004 - Coordenadora técnica e secretariado no Departamento de Transportes e Departamento de Hidráulica do LNEC

De 1996 a 2003 - Coordenadora do serviço de apoio administrativo no gabinete da Secretaria de Estado das Obras Públicas

De 1983 a 1996: A sua atividade no LNEC desenvolveu-se nos seguintes setores: DAS/RE, Direção e Conselho Consultivo, com funções administrativas e de secretariado.

De 1977 a 1983: Secretariado e apoio administrativo no Gabinete de Planeamento, Controle e Coordenação e posteriormente secretariado de direção.

209095915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1997220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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