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Despacho 12875/2015, de 13 de Novembro

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Sumário

Nomeação da licenciada Ana Catarina Gonçalves dos Santos e Sousa, para exercer funções de Técnica Especialista no Gabinete do Ministro da Administração Interna

Texto do documento

Despacho 12875/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a licenciada Ana Catarina Gonçalves dos Santos e Sousa para exercer funções de Técnica Especialista no meu Gabinete.

2 - Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a partir de 30 de outubro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

6 de novembro de 2015. - O Ministro da Administração Interna, João Calvão da Silva.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais:

Ana Catarina Gonçalves dos Santos e Sousa

Data de nascimento: 10/01/1978

Natural de Grândola

Formação Académica:

2001 - Licenciatura em Sociologia pelo ISCTE

2003 - Pós-graduação em Família e Sociedade

2007 - Pós-graduação em Gestão de Eventos

Percurso Profissional:

2001 - Estágio profissional no Centro de Sondagens e Estudos de Opinião da Universidade Católica Portuguesa

2002 - Departamento de Ação Social da Câmara Municipal de Lisboa

2007 - Direção de Marketing e Comunicação da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

209096036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1997217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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