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Despacho 12870/2015, de 13 de Novembro

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Sumário

Designa para exercer funções de adjunto do Gabinete do Ministro o Mestre Nuno José da Costa Gouveia

Texto do documento

Despacho 12870/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o Mestre Nuno José da Costa Gouveia para exercer funções de Adjunto no meu Gabinete.

2 - Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a partir de 30 de outubro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

6 de novembro de 2015. - O Ministro da Administração Interna, João Calvão da Silva.

ANEXO

Nota curricular

Nuno José da Costa Gouveia, nascido a 14 de janeiro de 1978. Tem as licenciaturas em Sociologia das Organizações e em Comunicação Social pela Universidade do Minho. Possui ainda um Mestrado em Ciências da Comunicação - especialização em Marketing e Comunicação Estratégica pela Universidade Fernando Pessoa e foi Doutorando em Ciências da Informação na mesma universidade. Estagiou no Departamento de Desporto e Cultura dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho. Desempenhou funções de Consultor de Comunicação na Rádio Universitária do Minho e na Direção Regional de Cultura do Norte. Entre abril de 2013 e outubro de 2015 foi Adjunto do Ministro-Adjunto e do Desenvolvimento Regional do XIX Governo Constitucional.

209095745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1997212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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