Portaria 912/81
de 9 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, que as normas portuguesas:
NP-576 (1970) - Leite para fins alimentares de consumo indirecto.
Características;
NP-1034 (1974) - Leite composto. Definição, classificação e características, sejam aprovadas como normas portuguesas revistas, com os números e os títulos seguintes:
NP-576 (1981) - Leite para fins alimentares de consumo indirecto. Características.
NP-1034 (1981) - Leite composto. Definições, classificação e características.
Secretaria de Estado da Energia, 18 de Setembro de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.