Portaria 911/81
de 9 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, que a norma portuguesa NP-301 (1965) - Bebidas espirituosas. Definição e classificação, seja aprovada como norma portuguesa revista, com o número e título seguintes:
NP-301 (1981) - Bebidas espirituosas. Definição, obtenção, classificação, designação e características.
Secretaria de Estado da Energia, 18 de Setembro de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.