Despacho 12842/2015, de 13 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros - Gabinetes dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
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Fonte: Diário da República n.º 223/2015, Série II de 2015-11-13.
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Data:
2015-11-13
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Documento na página oficial do DRE
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Concessão de licença sem vencimento para exercício de funções com carácter experimental em organismo internacional. Reverificador - Paulo Jorge da Cunha Almeida
Despacho 12842/2015
Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2 e 4 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 9783/2013, de 25 de julho, da Ministra de Estado e das Finanças, e pelo Despacho 10774-B/2013, de 20 de agosto, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, é concedida a Paulo Jorge da Cunha Almeida, funcionário do quadro de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, com caráter precário, por um período de 9 meses, com início a 1 de novembro de 2015 e fim em 31 de julho de 2016.
30 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.
209086584
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1997162.dre.pdf .
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