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Despacho 12839/2015, de 13 de Novembro

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Sumário

Designa Joaquim Gomes Fernandes para exercer as funções de apoio técnico administrativo do Gabinete do Vice-Primeiro-Ministro

Texto do documento

Despacho 12839/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 6 do artigo 4.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o assistente operacional Joaquim Gomes Fernandes, da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para exercer as funções de apoio técnico administrativo no meu Gabinete.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a 30 de outubro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

2 de novembro de 2015. - O Vice-Primeiro-Ministro, Paulo de Sacadura Cabral Portas.

Nota Curricular

Joaquim Gomes Fernandes nasceu a 18 de maio de 1951, em Lisboa.

Completou o 4.º ano de escolaridade; carreira Militar (1971-1974); oficial de matança no Ministério da Agricultura e Pescas (1975-1996); Operador de Reprografia (1996-2000); Assistente Operacional na Direção-Geral dos Assuntos Europeus (1996-2000); Operador Offset (2004); Assistente Operacional no Gabinete do Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros desde 2004 até agosto de 2013.

Assistente Operacional no Gabinete do Sr. Vice-Primeiro-Ministro de setembro de 2013 a outubro de 2015.

209105123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1997148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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