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Despacho 12838/2015, de 13 de Novembro

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Sumário

Designa Diogo Afonso de Belfort Cerqueira Pereira Henriques para exercer as funções de adjunto do Gabinete do Vice-Primeiro-Ministro

Texto do documento

Despacho 12838/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto no meu Gabinete Diogo Afonso de Belfort Cerqueira Pereira Henriques.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido Decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a 30 de outubro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

2 de novembro de 2015. - O Vice-Primeiro-Ministro, Paulo de Sacadura Cabral Portas.

Nota Curricular

Diogo Afonso de Belfort Cerqueira Pereira Henriques nasceu em 1975, em Lisboa. Licenciado em História (1.º ciclo) pela Universidade Lusíada, frequência do 2.º ano de Direito na Universidade Católica Portuguesa.

Foi adjunto da Sra. Secretária de Estado da Segurança Social e Secretária de Estado das Artes e Espetáculos, no XV e XVI Governo; Assessor do Vereador da Cultura da CML (2005-2007); Consultor do Grupo Parlamentar do CDS/PP (2007-2011); adjunto do Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros (2011-2013).Adjunto do Sr. Vice-Primeiro-Ministro (julho 2013 a outubro de 2015).

209105001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1997147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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