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Despacho 12831/2015, de 13 de Novembro

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Sumário

Designa Paulo Guilherme Dias de Figueiredo para exercer as funções de adjunto do Gabinete do Vice-Primeiro-Ministro

Texto do documento

Despacho 12831/2015

1 - Ao abrigo do disposto na al. b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto no meu Gabinete Paulo Guilherme Dias de Figueiredo.

2 - Para efeitos do disposto na al. a) do artigo 12.º do referido Decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a 30 de outubro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

2 de novembro de 2015. - O Vice-Primeiro-Ministro, Paulo de Sacadura Cabral Portas.

Nota Curricular

Paulo Guilherme Dias de Figueiredo nasceu em 1979, em Lisboa.

Licenciado em Marketing pela Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa (2001) e Pós-graduado em Edição de Livros e Novos Suportes Digitais pela Universidade Católica Portuguesa (2007-2008).

Curso de Segurança e Defesa para Jornalistas do Instituto de Defesa Nacional/ Cenjor - Centro de Formação de Jornalistas (2005)

Financial Policy of the European Union/ Política Financeira da União Europeia, pela Comissão Europeia e European Journalism Centre (2005, Bruxelas) Jornalista da Agência Lusa desde 2002.

Delegado da Lusa em Nova Iorque entre 2010 e 2013. Editor-adjunto da Editoria de Economia desde maio de 2013.

Adjunto do Sr. Vice-Primeiro Ministro para a Comunicação Social, entre outubro de 2013 e outubro de 2015.

209105278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1997140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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