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Despacho 6475/2002, de 26 de Março

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Texto do documento

Despacho 6475/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 26 261/2001 (2.ª série), de 24 de Dezembro, subdelego no licenciado António Fernando Pereira de Lima, director da Delegação de Transportes do Norte, no licenciado Manuel do Rosário Coutinho, director da Delegação de Transportes do Centro, na licenciada Maria Isabel de Albuquerque Carvalho Seabra, directora da Delegação de Transportes de Lisboa, e no licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues, director da Delegação de Transportes do Sul, no âmbito das respectivas áreas de actuação, as competências seguintes:

1 - Sobre transporte em táxi:

a) Decidir sobre os pedidos de acesso à actividade e emitir e revalidar os correspondentes alvarás;

b) Apreciar e decidir relativamente à alteração dos requisitos de acesso à actividade;

c) Decidir sobre os pedidos de certificação profissional e emitir os correspondentes certificados nas situações previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, e na segunda parte do n.º 2.º da Portaria 334/2000, de 12 de Junho;

d) Decidir sobre os pedidos de certificação profissional de motorista de táxi.

2 - Sobre transporte de passageiros em veículos pesados, decidir sobre os pedidos de certificação para o transporte particular ou por conta própria e emitir os certificados correspondentes.

3 - Sobre transporte rodoviário de mercadorias:

a) Decidir sobre os pedidos de acesso à actividade de transportes públicos nacionais e internacionais e emitir e revalidar os correspondentes alvarás e licenças comunitárias;

b) Apreciar e decidir relativamente à alteração dos requisitos de acesso à actividade;

c) Decidir sobre os pedidos de certificação de condutores de veículos que transportam mercadorias perigosas e emitir e revalidar os correspondentes certificados.

4 - Sobre pronto-socorro:

a) Decidir sobre os pedidos de acesso à actividade de prestação de serviços por meio de veículos pronto-socorro e emitir e revalidar os correspondentes alvarás;

b) Decidir sobre os pedidos de certificação para a prestação de serviços por meio de veículos pronto-socorro e emitir os correspondentes certificados.

5 - Fica autorizada a subdelegação de competências ora subdelegadas nos respectivos chefes de divisão.

6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da entrada em vigor do despacho 7437/2001 (2.ª série), de 10 de Abril, do Ministro do Equipamento Social, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelos dirigentes referidos.

28 de Fevereiro de 2002. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1996744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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