Despacho 6475/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 26 261/2001 (2.ª série), de 24 de Dezembro, subdelego no licenciado António Fernando Pereira de Lima, director da Delegação de Transportes do Norte, no licenciado Manuel do Rosário Coutinho, director da Delegação de Transportes do Centro, na licenciada Maria Isabel de Albuquerque Carvalho Seabra, directora da Delegação de Transportes de Lisboa, e no licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues, director da Delegação de Transportes do Sul, no âmbito das respectivas áreas de actuação, as competências seguintes:
1 - Sobre transporte em táxi:
a) Decidir sobre os pedidos de acesso à actividade e emitir e revalidar os correspondentes alvarás;
b) Apreciar e decidir relativamente à alteração dos requisitos de acesso à actividade;
c) Decidir sobre os pedidos de certificação profissional e emitir os correspondentes certificados nas situações previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, e na segunda parte do n.º 2.º da Portaria 334/2000, de 12 de Junho;
d) Decidir sobre os pedidos de certificação profissional de motorista de táxi.
2 - Sobre transporte de passageiros em veículos pesados, decidir sobre os pedidos de certificação para o transporte particular ou por conta própria e emitir os certificados correspondentes.
3 - Sobre transporte rodoviário de mercadorias:
a) Decidir sobre os pedidos de acesso à actividade de transportes públicos nacionais e internacionais e emitir e revalidar os correspondentes alvarás e licenças comunitárias;
b) Apreciar e decidir relativamente à alteração dos requisitos de acesso à actividade;
c) Decidir sobre os pedidos de certificação de condutores de veículos que transportam mercadorias perigosas e emitir e revalidar os correspondentes certificados.
4 - Sobre pronto-socorro:
a) Decidir sobre os pedidos de acesso à actividade de prestação de serviços por meio de veículos pronto-socorro e emitir e revalidar os correspondentes alvarás;
b) Decidir sobre os pedidos de certificação para a prestação de serviços por meio de veículos pronto-socorro e emitir os correspondentes certificados.
5 - Fica autorizada a subdelegação de competências ora subdelegadas nos respectivos chefes de divisão.
6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da entrada em vigor do despacho 7437/2001 (2.ª série), de 10 de Abril, do Ministro do Equipamento Social, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelos dirigentes referidos.
28 de Fevereiro de 2002. - O Director-Geral, Jorge Jacob.