Aviso 2740/2002 (2.ª série) - AP. - Listas de antiguidade. - Fernando Joaquim Martins, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, no uso de competências delegadas pelo presidente da Câmara, por despacho de 7 de Janeiro de 2002, emitido ao abrigo do artigo 70.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna público que, em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, as listas de antiguidade do pessoal do quadro deste município, organizadas nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontram afixadas na Divisão Administrativa e Financeira.
Da organização destas listas cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
21 de Fevereiro de 2002. - O Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Fernando Martins.