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Aviso 2740/2002, de 26 de Março

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Texto do documento

Aviso 2740/2002 (2.ª série) - AP. - Listas de antiguidade. - Fernando Joaquim Martins, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, no uso de competências delegadas pelo presidente da Câmara, por despacho de 7 de Janeiro de 2002, emitido ao abrigo do artigo 70.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna público que, em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, as listas de antiguidade do pessoal do quadro deste município, organizadas nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontram afixadas na Divisão Administrativa e Financeira.

Da organização destas listas cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

21 de Fevereiro de 2002. - O Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Fernando Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1996682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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