Aviso 2721/2002 (2.ª série) - AP. - José Mário de Almeida Cardoso, presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe:
Torna público que, em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 13 de Fevereiro de 2002 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, durante o período de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto de Regulamento dos Apoios para Habitação dos Agregados Familiares Carenciados do Município de Sernancelhe.
O projecto encontra-se patente ao público no edifício dos Paços do Concelho, nos Serviços de Acção Social e Cultural, onde poderá ser consultado nas horas normais de expediente e durante o período do inquérito.
As sugestões a apresentar deverão ser por escrito dirigidas ao presidente da Câmara e entregues nos respectivos serviços dentro do prazo acima referido.
20 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Mário de Almeida Cardoso.
Proposta de Regulamento dos Apoios para Habitação dos Agregados Familiares Carenciados do Município de Sernancelhe.
Preâmbulo
Considerando o novo quadro legal de atribuições e competências das autarquias identificadas na Lei 159/99, de 14 de Setembro, e na Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em que aos municípios cabe prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações do respectivo concelho no que respeita ao desenvolvimento, à salubridade pública, à defesa e protecção do meio ambiente e da qualidade de vida dos munícipes.
Considerando esta Câmara que uma habitação condigna é um factor essencial para melhorar a qualidade de vida dos munícipes.
Considerando que no concelho há agregados familiares que não têm condições sócio-económicas para fazer face à sua situação habitacional precária.
A Câmara Municipal, sensível a estes problemas, não pode ficar alheia a esta realidade. Pretendendo melhorar a situação, de forma a poder preparar uma intervenção neste domínio, apresenta esta proposta de Regulamento.
Artigo 1.º
Objectivo
1 - O presente Regulamento tem por objectivo determinar as condições/critérios do apoio destinados à melhoria das condições habitacionais dos agregados familiares mais carenciados do concelho.
Artigo 2.º
Tipo de apoios
1 - Os apoios a conceder destinam-se a obras de:
a) Construção;
b) Recuperação;
c) Ampliação;
d) Conservação;
e) Conclusão.
2 - Apoio a famílias que pelas condições económicas, ou número do agregado, ou por acontecimentos excepcionais se possam enquadrar numa situação de carência especial.
3 - Estes apoios podem ser atribuídos em espécie e ou em dinheiro, estando dependentes da apreciação/aprovação da Câmara Municipal, mediante proposta do presidente da Câmara.
3 - Os apoios poderão atingir um valor máximo de 4988 euros, por agregado familiar, estando também dependentes do montante global da verba anual aprovada pelos órgãos municipais.
4 - Em casos excepcionais e devidamente justificados, os mesmos órgãos podem reforçar a verba a atribuir a cada agregado.
Artigo 3.º
Situações abrangidas
1 - Serão considerados para efeitos de apoios as seguintes situações:
a) Situações relativas a obras não abrangidas por programas de apoio do Governo;
b) Situações relativas a obras abrangidas por outros programas, mas só quando se revelarem comprovadamente insuficientes para a sua realização.
Artigo 4.º
Condições de acesso
São condições para acesso ao apoio aqui definidos:
a) Residir na área do concelho há pelo menos um ano;
b) Rendimentos baixos devidamente comprovados;
c) Condições excepcionais como catástrofes naturais, incêndios, etc.;
d) Situações análogas que ocorrem num período de tempo específico como falecimento de um dos responsáveis do agregado, nascimento de gémeos ou mais crianças, que podem alterar/afectar a situação do agregado familiar;
e) A habitação ser do próprio; só em casos excepcionais se pode intervir em situações de casas arrendadas, ficando o apoio dependente da negociação e acordo com o senhorio;
f) As obras encontrarem-se devidamente licenciadas ou autorizadas pela Câmara Municipal ou estarem isentas de licenciamento ou de autorização, nos temos legais;
g) Os beneficiários não podem candidatar-se mais que uma vez para o mesmo tipo de intervenção no prazo mínimo de cinco anos;
h) Os beneficiários não podem alienar o imóvel durante os cinco anos subsequentes a receber os apoios, sendo esta efectivamente a sua residência permanente.
Artigo 5.º
Decisão do apoio a conceder
A apreciação e decisão sobre os apoios a atribuir será da competência da Câmara Municipal mediante proposta do presidente da Câmara.
Artigo 6.º
Documentos necessários à candidatura
Documentos que instruem o processo de candidatura:
a) Formulário de candidatura em modelo a fornecer pela Câmara Municipal;
b) Documentação de identificação do titular;
c) Documento comprovativo de que se trata de habitação própria;
d) Declaração de rendimentos do agregado familiar;
e) Declaração de compromisso em como reúne as condições para se candidatar;
f) Declaração de não alienar o imóvel durante os cinco anos subsequentes a receber os apoios e nele habitar efectivamente com residência permanente;
g) Projecto de obras;
h) Quando necessário a devida licença de obras.
Artigo 7.º
Fiscalização das obras
4 - Um técnico da Câmara Municipal fiscalizará as obras e os apoios concedidos serão disponibilizados à medida do bom andamento das mesmas, em função do prazo de execução previstos.
Artigo 8.º
Incumprimento das condições
1 - No caso de incumprimento do disposto na alínea e) do artigo 6.º o infractor constitui-se no dever de indemnizar a autarquia em 100% dos apoios concedidos.
2 - No caso de verificação dolosa de falsas declarações o concorrente terá imediatamente de repor os apoios concedidos, sem prejuízo da efectivação das responsabilidades civis ou criminais que ao caso houver lugar.
Artigo 9.º
Processo individual
A Câmara Municipal deverá organizar um processo individual constituído por:
a) Formulário de candidatura em modelo a fornecer pela Câmara Municipal;
b) Documentação de identificação do titular;
c) Documento comprovativo de que se trata habitação própria;
d) Declaração de rendimentos do agregado familiar;
e) Projecto aprovado pela Câmara Municipal quando necessário;
f) Declaração de compromisso em como reúne as condições para se candidatar;
g) Declaração de não alienar o imóvel durante os cinco anos subsequentes a receber os apoios e nele habitar efectivamente com residência permanente;
h) Tipo, quantidade e valor global dos apoios concedidos por cada agregado familiar.
Artigo 10.º
Casos omissos
Os casos omissos serão decididos pelo presidente da Câmara Municipal.
Declaração de compromisso a que se reporta o presente Regulamento:
Nome ..., abaixo assinado, declara, por este meio, para os devidos efeitos, sob o compromisso de honra, que reúne todas as condições no Regulamento de Apoio para Habitações dos Agregados Carenciados do Concelho de Sernancelhe, obrigando-se, por esta forma, a respeitar integralmente todas as condições no mesmo Regulamento para a percepção do apoio requerido. (Data e assinatura).