Edital 131/2002 (2.ª série) - AP. - Hernâni Pinto da Fonseca Almeida, presidente da Câmara Municipal de Armamar, no uso das competências previstas no artigo 68.º, n.º 1, alínea v), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:
Torno público que a Câmara Municipal de Armamar, na sua reunião ordinária de 18 de Fevereiro corrente, deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 20.º, n.º 1, alíneas a), b) e c), da Lei 42/98, de 6 de Agosto, actualizar as seguintes tarifa:
I) De abastecimento de água:
1) Para consumidores domésticos:
a) De 0 a 5 m3 - 0,30 euros;
b) De 0 a 10 m3 - 0,45 euros;
c) De 0 a 30 m3 - 0,60 euros;
d) De 0 a 50 m3 - 0,85 euros;
e) Mais de 50 m3 - 2 euros.
2) Outros consumidores, incluindo comércio, indústria e serviços:
a) De 0 a 25 m3 - 0,50 euros;
b) Superior a 25 m3 - 0,75 euros.
3) Consumo das colectividades culturais, recreativas, desportivas e instituições particulares de solidariedade social (IPSS) - 0,40 euros;
4) Consumo do Estado e de outras pessoas colectivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos - 0,75 euros.
II) De recolha de lixo (com referência aos consumos de água, segundo a natureza e fins):
1) Consumidores domésticos:
a) De 0 a 5 m3 - 2 euros;
b) De 6 a 30 m3 - 2,50 euros;
c) Mais de 30 m3 - 3 euros.
2) Para outros consumidores, incluindo comércio, indústria e serviços:
a) Para os previstos na alínea a) do n.º 2, capítulo I - 4 euros;
b) Para os previstos na alínea b) do n.º 2, desse capítulo - 6 euros.
3) Instituições do Estado:
a) Centro de Saúde e Escola EB 2/3 - 25 euros;
b) Outras pessoas colectivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos - 10 euros.
III) Conservação e tratamento de esgotos (com referência aos consumos de água, segundo a natureza e fins):
1) Consumidores domésticos - 1 euro;
2) Outros consumidores incluindo comércio, indústria e serviços:
a) Para os previstos na alínea a) do n.º 2, capítulo I - 2,50 euros;
b) Para os previstos na alínea b) do n.º 2 desse capítulo - 5 euros.
3) Instituições do Estado:
a) Centro de Saúde e Escola EB 2/3 - 15 euros;
b) Outras pessoas colectivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos - 5 euros.
IV) Disposições finais: - o presente tarifário entra em vigor a partir de Março reportando-se os efeitos ao consumo desse mesmo mês, e substitui, na parte correspondente, o disposto no anexo I ao Regulamento de Abastecimento de Água ao Concelho de Armamar, publicado no apêndice n.º 30, Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 11 de Março de 1998.
20 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca Almeida.