Aviso 4264/2002, de 25 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento das Escolas de Seia
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Fonte: Diário da República n.º 71/2002, Série II de 2002-03-25.
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Data:
2002-03-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4264/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada no placar do átrio do pavilhão A a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento das Escolas reportada a 31 de Dezembro de 2001.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
11 de Março de 2002. - O Presidente do Conselho Executivo, Fernando Alberto Maltez Horta.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1996526.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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