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Despacho (extracto) 6425/2002, de 25 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6425/2002 (2.ª série). - Por meu despacho de 8 de Fevereiro de 2002, é o técnico profissional principal da carreira de técnico profissional de pecuária, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, aprovado pela Portaria 290/99, de 28 de Abril, Nuno Rui Fernandes Ramalho Curvo, a exercer, em comissão de serviço extraordinária, as funções correspondentes à carreira de engenheiro técnico agrário, reclassificado para a categoria de técnico de 2.ª classe da referida carreira, do mesmo quadro de pessoal, ficando posicionado no escalão 1, índice 230, com efeitos a partir de 5 de Novembro de 2001, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Fevereiro de 2002. - O Subdirector Regional, Francisco António Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1996485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-28 - Portaria 290/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, constante dos mapas I e II Anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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