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Despacho (extracto) 6423/2002, de 25 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6423/2002 (2.ª série). - Por despacho de 11 de Março de 2002 da directora-geral-adjunta do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras:

Manuel Martinho Mogadouro Alves, Alfredo Paiva Henriques, José António Rodrigues Ferreira, Maria Gabriela Leandro Nunes Tiago, Rui Manuel Loureiro Carvalho, Isilda Maria Matos Mendes, Amâncio Delgado, Armindo Manuel Pereira Mateus, Mário Manuel Ferreira Silveira da Costa e José António Fonseca Gomes, inspectores-adjuntos principais da carreira de investigação e fiscalização do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - nomeados, precedendo concurso, provisoriamente, pelo período de dois anos, na categoria de inspector de nível 3, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 59.º do Decreto-Lei 440/86, de 31 de Dezembro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 108/97, de 8 de Maio, convertendo-se em definitiva nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

A referida nomeação produz efeitos a partir da data de aceitação. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Março de 2002. - A Directora Central de Gestão e Administração, Mariália Baptista Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1996468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Decreto-Lei 440/86 - Ministério da Administração Interna

    Reestrutura o Serviço de Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-08 - Decreto-Lei 108/97 - Ministério da Administração Interna

    Reestrutura a carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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